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Identidade será exigida na compra de bebidas

O Ministério Público esteve reunido esta semana com entidades representativas de comerciantes como a AGAS, Sulpetro, Fiergs e Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. O objetivo do encontro foi o de estabelecer estratégias para coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A comercialização de bebidas para menores é um crime previsto no artigo 234 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
31/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:58:26
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O Ministério Público esteve reunido esta semana com entidades representativas de comerciantes como a AGAS, Sulpetro, Fiergs e Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. O objetivo do encontro foi o de estabelecer estratégias para coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A comercialização de bebidas para menores é um crime previsto no artigo 234 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.


O ponto principal da reunião foi a proposta de que o estabelecimento comercial exija a apresentação de um documento de identidade do comprador de bebidas alcoólicas, para que não haja dúvidas sobre a idade do mesmo.


A iniciativa é da promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre, Noara Bernardy Lisboa, que comprometeu-se a redigir a minuta de um Termo de Cooperação que, após submetido à apreciação e firmado pelas entidades interessadas, passará a vigorar.


“A nossa proposta é conseguir o apoio dessas entidades para que elas conscientizem e comprometam-se a orientar seus associados sobre a importância da solicitação do documento, já que a venda de álcool para menores de 18 anos é crime, e, principalmente porque a nossa cultura ainda é permissiva com relação à isso”, explicou a promotora.


Fonte: site do jornalista Felipe Vieira www.felipevieira.com.br


 

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