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Diretoria Executiva acompanha no CNMP aprovação de resolução sobre residência de membros do Ministério Público

Em Brasília, Fernando Andrade Alves e Reginaldo Freitas da Silva acompanham sessão ao lado de lideranças do Ministério Público e do presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim
28/04/2026 Atualizada em 30/04/2026 15:26:38
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A Diretoria Executiva da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), representada pelo presidente Fernando Andrade Alves e pelo vice-presidente de Valorização Funcional, Reginaldo Freitas da Silva, acompanhou nesta terça-feira, 28 de abril, em Brasília, a sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aprovou a resolução sobre a obrigatoriedade de residência de membros do Ministério Público na comarca ou local de exercício do cargo.


A agenda foi acompanhada ao lado de lideranças do Ministério Público brasileiro e do presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, reforçando a articulação institucional em torno de pautas de interesse da carreira.


A resolução regulamenta o exercício presencial das funções ministeriais, reafirma o dever constitucional de residência na comarca e estabelece critérios excepcionais para autorização de residência fora do local de lotação, mediante justificativa e plano de atuação funcional. A proposta aprovada teve relatoria do conselheiro Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues e revoga a Resolução CNMP nº 26/2007.


Durante a tramitação da matéria, a CONAMP atuou tecnicamente na construção do texto normativo, defendendo a preservação das garantias constitucionais da carreira e a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos estaduais e da União.


Segundo a entidade, o texto final aprovado reflete avanços importantes, especialmente ao:



  • Assegurar a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos, reconhecendo a competência dos procuradores-gerais para regulamentar, conforme as realidades locais, os critérios e condições para o cumprimento do dever de residência;

  • Evitar a imposição de modelos rígidos e centralizados, permitindo que especificidades regionais e estruturais sejam consideradas na aplicação da norma;

  • Estabelecer limites claros ao uso de ferramentas de controle e fiscalização, resguardando direitos fundamentais dos membros e observando os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  • Reforçar a incompatibilidade de mecanismos invasivos de monitoramento contínuo com a natureza do cargo de membro do Ministério Público, preservando a dignidade funcional, a independência e a segurança institucional.


Na mesma sessão, o advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional da Bahia, Luiz Augusto Coutinho, participou pela primeira vez como representante da entidade no colegiado, sendo recebido pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e pelos conselheiros presentes.




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