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Deputados aprovam limite de cedência de servidores a entidades sindicais

Com 27 votos favoráveis e 21 contrários, a Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (17), o PL 148/2017, do governo do Estado, que limita o número de dispensa de servidores para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe. Com o texto, foi aprovada também emenda que prevê um número maior de cedências em relação à proposta original.
19/10/2017 Atualizada em 21/07/2023 10:59:23
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Com 27 votos favoráveis e 21 contrários, a Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (17), o PL 148/2017, do governo do Estado, que limita o número de dispensa de servidores para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe. Com o texto, foi aprovada também emenda que prevê um número maior de cedências em relação à proposta original.



No caso de entidades associativas de servidores civis – como é o caso da AMP/RS –, a emenda limita em um dirigente, quando a entidade não atingir mil associados; a dois dirigentes, quando congregar de mil a dois mil, até o limite de três dirigentes, quando congregar acima de dois mil associados. Para o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, "o texto aprovado em nada muda a situação da representatividade de nossa entidade de classe, uma vez que a legislação que nos regula é a específica das carreiras do Ministério Público".
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