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Controle de constitucionalidade incidental sobre audiência de custódia

Reafirmando a defesa incontroversa da independência funcional do Ministério Público e da Magistratura como valor inabalável, e tendo em vista recente notícia de que o Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar possível descumprimento por parte de magistrado gaúcho que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Resolução CNJ n.° 213⁄2015 e não realizou audiência de custódia em caso específico, a AMP/RS publica nota técnica exarada por um grupo de colegas sobre o referido tema.
16/04/2019 Atualizada em 21/07/2023 10:58:28
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Reafirmando a defesa incontroversa da independência funcional do Ministério Público e da Magistratura como valor inabalável, e tendo em vista recente notícia de que o Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar possível descumprimento por parte de magistrado gaúcho que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Resolução CNJ n.° 213⁄2015 e não realizou audiência de custódia em caso específico, a AMP/RS publica nota técnica exarada por um grupo de colegas sobre o referido tema. Clique aqui para ler a nota técnica.



Reforçando esse valor, o secretário-geral da AMP/RS, André de Azevedo Coelho, construiu um artigo abordando o assunto. Clique aqui para ler o artigo.  A diretoria irá dar continuidade aos trabalhos do grupo de estudos sobre as audiências de custódia. Interessados em ingressar no grupo devem fazer contato pelo e-mail presidencia@amprs.org.br.
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