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Confira o procedimento a ser adotado por <br> membros do MP quanto à notificação da Receita

A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (24/8), que a remessa de notificação de lançamento aos membros do Ministério Público – que retificaram as declarações do imposto de renda do ano de 2003 – significa procedimento padrão para todos os contribuintes que realizaram retificações, independentemente se efetuaram o pagamento da DARF, visto que a receita deve ter a origem dos valores recolhidos.
24/08/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:00:51
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A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (24/8), que a remessa de notificação de lançamento aos membros do Ministério Público – que retificaram as declarações do imposto de renda do ano de 2003 – significa procedimento padrão para todos os contribuintes que realizaram retificações, independentemente se efetuaram o pagamento da DARF, visto que a receita deve ter a origem dos valores recolhidos.


Os associados que efetuaram o recolhimento dos valores deverão encaminhar cópia da notificação de lançamento e do comprovante de recolhimento (DARF) ao funcionário Douglas Florence, da assessoria da AMP/RS, pelo fone (51) 3254-5303, para que os documentos sejam repassados à Receita Federal com o intuito de alocar os valores recolhidos junto aos valores discriminados na notificação.


Para aqueles que procederam à retificação e não realizaram o respectivo pagamento, este poderá ser feito, se houver interesse, com base na notificação recebida.

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