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AMP/RS Informa - Restabelecida liminar que garante reajuste a pensionistas

O Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública restabeleceu nesta segunda-feira (15) a Medida Liminar do Mandado de Segurança Preventivo (nº 9006248-97.2019.8.21.0001), contra Ato do Diretor-Presidente do IPERGS.
16/04/2019 Atualizada em 21/07/2023 11:00:46
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O Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública restabeleceu nesta segunda-feira (15) a Medida Liminar do Mandado de Segurança Preventivo (nº 9006248-97.2019.8.21.0001), contra Ato do Diretor-Presidente do IPERGS. Com a medida, as pensionistas do Ministério Público gaúcho terão assegurado, até que ocorra o julgamento do mérito da ação, o direito de receber remuneração de acordo com o novo teto, baseado no subsídio mensal dos membros do Ministério Público por meio da Instrução Normativa 05/2018 - PGJ, importando o aumento do percentual de 16,38%.

A liminar havia sido postulada em março pela AMP/RS, por meio do escritório Porto, Ustarroz & Dall'Agnol Advogados, e deferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública. Em decisão de 29 de março, porém, a mesma foi cassada pelo TJRS, em razão de controvérsia sobre a competência do juízo.

A diretoria da AMP/RS providenciará o cumprimento imediato da decisão e permanecerá  atenta ao andamento processual do Mandado de Segurança, mantendo os associados atualizados sobre o caso.



Leia aqui a decisão.
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