Menu de serviços
Tipo:
Notícias

AMP/RS Informa - Procedência em Mandado de Segurança

Conforme sentença publicada nessa quinta-feira (31.08), prolatada pelo juiz Murilo Magalhães Castro Filho, no Mandado de Segurança ajuizado pela Associação do Ministério Público contra ato do diretor do IPE relativo à aplicação do artigo 4º da Resolução nº 416/2017, com base na Lei Complementar 14.967/2016, aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa como parte do pacote do Poder Executivo, cujo objeto era adequar as pensões por morte e aposentadoria ao teto constitucional, somando-as, foi CONCEDIDA A SEGURANÇA para "determinar aos impetrados que se abstenham de promover quaisquer cortes ou estornos a titulo de teto remuneratório em decorrência da percepção simultânea, pelos associados da impetrante, da pensão por morte e da aposentadoria".
01/09/2017 Atualizada em 21/07/2023 10:59:20
Compartilhe:
1504299134.jpg
Conforme sentença publicada nessa quinta-feira (31.08), prolatada pelo juiz Murilo Magalhães Castro Filho, no Mandado de Segurança ajuizado pela Associação do Ministério Público contra ato do diretor do IPE relativo à aplicação do artigo 4º da Resolução nº 416/2017, com base na Lei Complementar 14.967/2016, aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa como parte do pacote do Poder Executivo, cujo objeto era adequar as pensões por morte e aposentadoria ao teto constitucional, somando-as, foi CONCEDIDA A SEGURANÇA para "determinar aos impetrados que se abstenham de promover quaisquer cortes ou estornos a titulo de teto remuneratório em decorrência da percepção simultânea, pelos associados da impetrante, da pensão por morte e da aposentadoria".



O Magistrado havia negado o pedido liminar pugnado pela entidade classista, o que ensejou o manejo de Agravo de Instrumento, solicitando a tutela antecipada para cessar o corte nos valores pelo IPE/RS, o que foi provido pelo Tribunal de Justiça. Entretanto, o mesmo Juiz, ao prolatar a sentença de mérito do Mandado de Segurança, deu guarida à pretensão da AMP/RS, conforme parte dispositiva citada acima. Cabe recurso da decisão.





Clique aqui e leia a sentença do juiz de 1º Grau.
Últimas notícias
/arquivos/AMP (7)
Loading...

Em Porto Alegre, CONAMP e AMP/RS debatem fortalecimento da carreira

27/08/2025
/arquivos/DSC_0147
Loading...

Integração institucional: Fernando Alves e Tarcísio Bonfim no MPRS

27/08/2025
/arquivos/DSC_0247
Loading...

Abertura do XXIII Congresso Nacional do MP do Consumidor tem participação da AMP/RS

27/08/2025
/arquivos/Kiss
Loading...
Notícias

Tragédia da Boate Kiss: AMP/RS presente em julgamento de recursos no TJRS

26/08/2025