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AMP/RS Informa - Prazo de adesão ao RS Prev

Conforme havia sido antecipado pela AMP/RS, a Lei Complementar 15.043, que prorroga o prazo de adesão ao RS Prev por 48 meses a contar da data de instituição do Fundo, bem como muda a forma de adesão ao plano, que passa a ser compulsória, com possibilidade de desvinculamento, foi aprovada sem maiores dificuldades na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado em 28 de novembro de 2017.
04/12/2017 Atualizada em 21/07/2023 10:58:35
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Conforme havia sido antecipado pela AMP/RS, a Lei Complementar 15.043, que prorroga o prazo de adesão ao RS Prev por 48 meses a contar da data de instituição do Fundo, bem como muda a forma de adesão ao plano, que passa a ser compulsória, com possibilidade de desvinculamento, foi aprovada sem maiores dificuldades na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado em 28 de novembro de 2017.



Clique aqui para ler a íntegra da Lei Complementar 15.043.
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