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AMP/RS Informa - PGJ ajuíza ADI contra Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual

Atendendo a representação da AMP/RS, em conjunto com a AJURIS, a Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (ADPERGS) e o Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado (Ceape-Sindicato), o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ajuizou nesta segunda-feira (9/5), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (Lei nº 14.836/2016). Com base nos argumentos apresentados pelas entidades em 25 de janeiro (foto), Dornelles requereu seja concedida liminar, sustando-se, imediatamente os efeitos de parte do inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º, mais especificamente das expressões o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, da Lei Complementar nº 14.836/2016, até o trânsito em julgado.
11/05/2016 Atualizada em 21/07/2023 10:59:10
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Atendendo a representação da AMP/RS, em conjunto com a AJURIS, a Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (ADPERGS) e o Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado (Ceape-Sindicato), o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ajuizou nesta segunda-feira (9/5), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (Lei nº 14.836/2016). Com base nos argumentos apresentados pelas entidades em 25 de janeiro (foto), Dornelles requereu seja concedida liminar, sustando-se, imediatamente os efeitos de parte do inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º, mais especificamente das expressões o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, da Lei Complementar nº 14.836/2016, até o trânsito em julgado.



O texto destaca que é necessária adequação constitucional, já que a lei estadual apresenta inovações e impõem medidas que estabelecem restrições aos demais Poderes, que maculam a harmônia e a independência, ferindo o que consta nas normas gerais editadas pela União. O entendimento das entidades, agora também corroborado pelo chefe do Ministério Público, é de que o texto cria mecanismos de controle com interferência sobre a autonomia administrativa e financeira dos demais Poderes. Na ADI, o procurador-geral ainda reitera que os Poderes não são os responsáveis pela iniciativa do projeto de lei encaminhado, o que torna irremediavelmente maculadas as autonomias administrativa, financeira e orçamentária.



Da mesma forma como a representação das entidades, a ADI sustenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal nacional (LRF - LC nº 101) já estabelece os parâmetros da gestão financeira para os Poderes, não havendo possibilidade de estabelecer novos critérios na esfera estadual. Na representação também foi destacado que a lei estadual, portanto, vai além do que lhe é permitido em termos de competência suplementar, cuja baliza está no art. 60 da LRF nacional (Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias).



Outro ponto ressaltado pelo procurador-geral diz respeito aos limites para despesa pessoal fixados no artigo 4º da LRFE. O fundamento é de que a regra gera limitação indevida à gestão administrativa, financeira e orçamentária dos demais Poderes, impondo restrição injustificável e irrazoável.



Clique aqui para ler a representação entregue ao PGJ no final de janeiro.



Clique aqui para ler a íntegra da ADI.
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