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AMP/RS Informa - Entidade conclui pela inconstitucionalidade da Lei de "Responsabilidade" Fiscal

Na reunião da Diretoria Executiva realizada na data de ontem, concluiu-se que existem fortes argumentos que apontam para a inconstitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal e que a matéria deve ser questionada judicialmente. A Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, foi sancionada pelo governador José Ivo Sartori e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira.
19/01/2016 Atualizada em 21/07/2023 11:01:29
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Na reunião da Diretoria Executiva realizada na data de ontem, concluiu-se que existem fortes argumentos que apontam para a inconstitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal e que a matéria deve ser questionada judicialmente. A Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, foi sancionada pelo governador José Ivo Sartori e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira.



Clique aqui para ler a íntegra do documento



A decisão de questionar a constitucionalidade da lei foi tomada de forma unânime pelos membros da Diretoria Executiva, e tem como argumento o entendimento de que o Ministério Público já é submetido às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal Federal, sendo que determinados artigos da nova Lei estadual ferem a autonomia da Instituição. A entidade está estudando a melhor forma de viabilizar a demanda. A estratégia a ser adotada será informada aos associados tão logo seja definida.



Na avaliação do presidente da entidade, Sérgio Harris: "a Lei fere a autonomia do Ministério Público. No nosso entendimento, é inconstitucional. A solução até o momento apresentada para solucionar a crise do Estado é o achatamento das carreiras públicas, o que é equivocado. No projeto de lei que prevê a redução dos incentivos fiscais para os próximos anos, por exemplo, não se visualizou nenhum movimento do Poder Executivo para incentivar o debate da matéria e segue sem ser apreciado pela casa legislativa".
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