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AMP/RS Informa - A FRENTAS ingressa com Ações Diretas de Inconstitucionalidade para declarar a nulidade de dispositivos da PEC 06

Após a promulgação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) realizada nesta terça-feira (12) pelo Congresso Nacional e que entrou em vigor hoje (13), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) -composta pela CONAMP e outras quatro entidades nacionais que somam mais de 40 mil membros do Ministério Público e magistrados - ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
13/11/2019 Atualizada em 21/07/2023 11:01:37
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Após a promulgação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) realizada nesta terça-feira (12) pelo Congresso Nacional e que entrou em vigor hoje (13), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) -composta pela CONAMP e outras quatro entidades nacionais que somam mais de 40 mil membros do Ministério Público e magistrados - ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). As ações questionam dois pontos específicos da PEC 06. A primeira busca que o STF declare inconstitucionais as novas alíquotas de contribuição para os servidores, devido ao seu caráter confiscatório.



A segunda ação busca a declaração de inconstitucionalidade das regras que desconsideram a contagem do cômputo de tempo ficto de advocacia, sem o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária, e a questão do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do Ministério Publico do sexo masculino, ambos por períodos trabalhados antes da EC 20/1998. As entidades preparam o ingresso de novas ações para questionar outros pontos da PEC 06.


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