Menu de serviços
Tipo:
Notícias

AMP/RS e União Gaúcha encaminham solicitação ao PGJ

A diretoria da AMP/RS intermediou e acompanhou, na tarde desta segunda-feira (18/12), o encontro entre o presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, Gilberto Schäfer, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O presidente da Associação, Sérgio Harris, bem como seus vice-presidentes de Administração e Finanças, Martha Beltrame, e de Núcleos, João Ricardo Tavares, se associaram ao pleito apresentado por Schäffer ao PGJ e que diz respeito à Lei Complementar 15.045, de 2017. 

18/12/2017 Atualizada em 21/07/2023 11:00:47
Compartilhe:
1513621053.jpg

A diretoria da AMP/RS intermediou e acompanhou, na tarde desta segunda-feira (18/12), o encontro entre o presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, Gilberto Schäfer, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O presidente da Associação, Sérgio Harris, bem como seus vice-presidentes de Administração e Finanças, Martha Beltrame, e de Núcleos, João Ricardo Tavares, se associaram ao pleito apresentado por Schäffer ao PGJ e que diz respeito à Lei Complementar 15.045, de 2017.







dallazen2.jpgA referida legislação estabelece uma indenização, por parte do Estado do Rio Grande do Sul, aos Funcionários Públicos atingidos pelo parcelamento dos salários. No entanto, o Governo estabeleceu que esta indenização será corrigida com base na Taxa Referencial – TR, mesmo índice de correção monetária da poupança. Schäfer alegou que este índice de correção é inadequado, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Sérgio Harris ratificou o parecer do presidente da União Gaúcha: “A correção monetária pela TR é inconstitucional, pois afronta o direito de propriedade, já que não recompõe as perdas inflacionárias”, disse.


Schäffer encaminhou, então, uma solicitação formal ao PGJ no sentido de que o Ministério Público proceda a uma representação contra o Governo do Estado a fim de retificar a ilegalidade e inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária, substituindo-a por índice que melhor represente a evolução inflacionária, como o IPCA. Dallazen assegurou que o corpo técnico do MP fará análise do pedido e, conforme o parecer, dará os encaminhamentos necessários.





Últimas notícias
/arquivos/AMPRS
Loading...

AMP/RS marca presença em encontro nacional da CONAMP em Campo Grande (MS)

30/04/2025
/arquivos/AMPRS
Loading...

AMP/RS é convidada para 25º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho

29/04/2025
/arquivos/DSC_2189
Loading...

José Pedro Machado Keunecke é empossado como procurador-geral de Justiça

28/04/2025
/arquivos/WhatsApp Image 2025-04-25 at 13.50.32
Loading...

AMP/RS incentiva a imunização com drive-thru de vacinação

25/04/2025