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AMP/RS apresenta ao PGJ requerimento com medidas de prevenção ao coronavírus

Nesta segunda-feira, 16 de março, a Associação do Ministério Público (AMP/RS), representada pela presidente, Martha Beltrame, e pelo vice-presidente administrativo e financeiro, João Ricardo Santos Tavares, entregou ao procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, um requerimento administrativo, de número 03/2020, para adotar medidas de prevenção à pandemia de coronavírus.

16/03/2020 Atualizada em 21/07/2023 10:59:19
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Nesta segunda-feira, 16 de março, a Associação do Ministério Público (AMP/RS), representada pela presidente, Martha Beltrame, e pelo vice-presidente administrativo e financeiro, João Ricardo Santos Tavares, entregou ao procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, um requerimento administrativo, de número 03/2020, para adotar medidas de prevenção à pandemia de coronavírus.





No documento, foi solicitada a imediata adoção no âmbito do Ministério Público de Rio Grande do Sul:



a) De medidas para implementar aos membros e servidores o teletrabalho, bem como outras formas de adoção de trabalho à distância possíveis para a manutenção do exercício funcional do Ministério Público;



b) A suspensão do atendimento presencial e prática de atos que envolvam a presença de público externo nos órgãos de execução e administrativos do MPRS, pelo prazo inicial de 30 dias, ressalvados os casos urgentes e relevantes de interesse público, mantido o atendimento por via eletrônica, por telefone e de outras formas que preservem a saúde pública e não exponham ao risco de contágio os membros, servidores, estagiários, colaboradores e público em geral;



c) A suspensão das audiências pelos membros do Ministério Público, nos procedimentos sob a sua presidência, pelo prazo inicial de 30 dias;



d) Gestionar junto à presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela suspensão das audiências judiciais e das sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 dias;



e) Proibir o fluxo de público em geral, salvo servidores funcionários terceirizados, membros do MP da ativa e aposentados, estagiários, advogados e defensores públicos, magistrados, policiais, bombeiros, todos os profissionais das diversas áreas que necessitem prestar serviço de emergência, essenciais e de urgência nas sedes do Ministério Público do Rio Grande do Sul;



f) Suspender o curso dos prazos dos procedimentos no âmbito do Ministério Público, bem como o atendimento presencial ao público, pelo prazo inicial de 30 dias.



No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou a pandemia mundial, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19). No Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde confirmou sete casos, sendo cinco em Porto Alegre, um em Caxias do Sul e outro em Campo Bom, além de 66 suspeitas. No Brasil, o último levantamento, feito neste domingo (15), confirmou 200 casos do vírus, com principal foco em São Paulo, com 136 casos confirmados.



Na última sexta-feira, 13 de março, o procurador-geral de Justiça e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Voltaire de Lima Moraes, publicaram atos com medidas de prevenção. 



Entretanto, no entendimento da Associação, algumas questões não foram contempladas no documento. “Foram mantidas atividades como audiências e atendimento ao público, que expõe diretamente quem está no exercício da função, por isso, solicitamos ao procurador-geral de Justiça, que analise novamente a situação. Zelamos pelo bom funcionamento do Ministério Público, mas, neste momento, é preciso agir em prol da coletividade”, avalia Martha Silva Beltrame. A AMP/RS suspendeu todos eventos e atos que envolvam público e tomou medidas internas de prevenção para evitar a transmissão do coronavírus. 



Durante a tarde da segunda-feira, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen,  editou um novo ato ampliando as medidas preventivas (leia aqui ). O Tribunal de Justiça gaúcho também anunciou novas iniciativas, como a suspensão dos prazos processuais e audiências e a mudança no horário de expediente das 12h às 19h, em 1º e 2º Graus. O prazo de validade será de 30 dias a partir da assinatura do documento. Leia a resolução do TJRS na íntegra aqui .


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