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AMP/RS ajuiza mandado de segurança coletivo para garantir direitos conquistados

A direção da AMP/RS, através do vice-presidente de Aposentados Antonio Carlos Paiva Hornung, realizou reunião com os associados, pensionistas e aposentados na sede da entidade, nesta quinta-feira (25/05).
 

25/05/2017 Atualizada em 21/07/2023 11:02:42
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A direção da AMP/RS, através do vice-presidente de Aposentados Antonio Carlos Paiva Hornung, realizou reunião com os associados, pensionistas e aposentados na sede da entidade, nesta quinta-feira (25/05). O motivo do encontro foi atualizar todos os colegas sobre as providências que a AMP/RS está tomando a respeito da Resolução nº 416/2017 do IPERGS, que Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 14.967/2016. As normas referidas regulamentam a vedação da percepção cumulativa aposentadorias e pensões no limite do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

 

O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, informou ao grupo que a Associação, através do escritório de advocacia Rossi Maffini e Milman Advogados, ajuizou um mandado de segurança coletivo no intuito de garantir os direitos constitucionalmente previstos aos associados. “Temos a convicção de que esta resolução é inconstitucional. No entanto, não é a primeira vez que uma medida inconstitucional é aprovada pelo Legislativo e adotada pelo Executivo, haja vista a injusta e inconstitucional cobrança previdenciária dos aposentados. Não estamos pessimistas, mas vamos fazer o que for possível para reverter essa resolução”, disse Harris.




O vice-presidente Antonio Carlos Paiva Hornung informou, ainda, que a Ajuris também entrará com ação idêntica junto ao Tribunal de Justiça para assegurar os direitos da classe que representa. Participaram da reunião, também, os vice-presidentes Administrativa e Financeira Martha Beltrame e de Núcleos, João Ricardo Santos Tavares.



Clique aqui e confira o mandado de segurança coletivo.


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