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Administração Superior acolhe pedido da AMP/RS reconhecendo efeitos retroativos ao auxílio-creche/babá

Decisão abrange o período de 18 de janeiro de 2014 a 31 de maio de 2023, em linha com o Poder Judiciário
16/01/2025 Atualizada em 29/01/2025 10:40:14
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Administração Superior acolhe pedido da AMPRS

Atendendo à solicitação da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), a Administração Superior do Ministério Público decidiu reconhecer os efeitos retroativos ao auxílio-creche/babá, alinhando-se ao entendimento já aplicado pelo Poder Judiciário. O benefício será válido para o período de 18 de janeiro de 2014 a 31 de maio de 2023.


Um ato normativo específico será publicado para regulamentar o processo, incluindo o prazo para apresentação da documentação necessária para que os associados possam exercer esse direito.


A Associação, comprometida com a defesa dos direitos de seus associados, mantém-se vigilante quanto à sua adequada implementação.

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