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Atividade de risco

Artigo do presidente da AMP/RS, João Ricardo Santos Tavares, para o jornal Zero Hora desta sexta-feira, 25 de agosto
25/08/2023 Atualizada em 25/08/2023 09:41:52
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Para uns, digo eu, bem mais perigoso do que para outros. No último dia 17 de agosto, na pacata cidade de Teutônia, o promotor de Justiça Jair João Franz, em razão de sua atuação profissional, foi alvejado por quinze disparos de arma de fogo de grosso calibre. Por sorte e pela reação defensiva que teve, embora atingido por um dos disparos, sobreviveu.


 


O exemplar e incansável trabalho dos organismos de segurança pública das nossas polícias civil e militar, do nosso Instituto Geral de Perícias e da própria instituição do Ministério Público elucidou os mandantes e os executores do crime. Não tenho dúvidas que todos serão punidos severamente.


 


O episódio, no entanto, trouxe à tona o quão vulneráveis estão os agentes que trabalham no sistema de Justiça brasileiro, especialmente aqueles que estão na linha de frente do combate à criminalidade. Evidente que essa realidade há de mudar. E mudará!


 


A Câmara dos Deputados, em boa hora, aprovou o substitutivo do Projeto de Lei 996/2015, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, garantindo às respectivas autoridades medidas de proteção, além de recrudescer o tratamento penal aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra os seus membros, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.


 


O texto agora está em análise pelo Senado Federal. É momento, assim, de pedir à Câmara Alta do Congresso Nacional, especialmente aos nossos senadores gaúchos, que aprovem com a celeridade que o tema exige, o projeto de lei que agora lá tramita.


 


Há muito o que fazer na caminhada para dar maior segurança e proteção ao exercício pleno das relevantes funções atinentes aos membros do Ministério Público, e a aprovação do PL 996/2015 é um desses passos fundamentais a serem dados.  


 


* Artigo do presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, João Ricardo Santos Tavares