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CONAMP repudia ameaças à atuação do Ministério Público


A CONAMP enviou, nesta quinta-feira (13), ao corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e para o presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Marcelo Weitzel, nota pública da entidade contra ameaças à atuação do Ministério Público. A iniciativa ocorre após a divulgação do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, feita pelo conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargo eletivos nas eleições deste ano.
13/09/2018 Atualizada em 21/07/2023 10:59:21
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A CONAMP enviou, nesta quinta-feira (13), ao corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e para o presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Marcelo Weitzel, nota pública da entidade contra ameaças à atuação do Ministério Público. A iniciativa ocorre após a divulgação do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, feita pelo conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargo eletivos nas eleições deste ano.





No
documento, a CONAMP repudia "qualquer manifestação
que, indevida e antidemocraticamente, ameace as
prerrogativas, atribuições e independência da
instituição ministerial e de seus membros". O presidente da AMP/RS,
Sérgio Hiane Harris, salientou que "Não se admitirá qualquer tentativa de
interferência na atividade-fim do Ministério Público e, se for
necessário, utilizaremos de todos os mecanismos jurídicos e legais para a
preservação de nossa independência funcional".





Confira a íntegra da nota enviada:




NOTA PÚBLICA



A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade que representa mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar, de forma clara e objetiva, preocupação e desconformidade com qualquer iniciativa de investigação dirigida contra agentes do Ministério Público contendo narrativa genérica, desacompanhada de indicação de fato ou conduta passível de apuração correcional, notadamente quanto ao teor do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições que se avizinham.







Ao fazer referência a diversas ações ajuizadas e operações deflagradas nos últimos meses contra políticos investigados, o eminente Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello sugere que há necessidade de se verificar se houve retardo ou aceleração de tramitação nos procedimentos investigatórios a cargo do Ministério Público com a finalidade de “ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.







Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio CNMP, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle.







De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.







O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não absoluto respeito ao império da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.







O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe assegura jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.







As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art. 5º, inciso XXXV, da Lei Magna.







Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.







Brasília-DF, 12 de setembro de 2018.










Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto

Presidente da CONAMP


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