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Presidente da AMP/RS acompanha votação do PLC nº 148/2020 e do PL nº 511/2019

Projetos foram aprovados na quarta-feira, 12 de agosto, em sessão virtual
12/08/2020 Atualizada em 21/07/2023 11:01:31
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Na tarde desta quarta-feira, 12 de agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 148/2020, que trata do Regime de Benefício Especial e reestruturação dos fundos previdenciários (Fundo-Prev), entrou em votação na Assembleia Legislativa em regime de urgência em sessão extraordinária virtual. A presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Martha Beltrame, acompanhou a votação que aprovou o texto por 32 votos favoráveis e 20 contrários.



Na sessão, foram apresentadas cinco propostas de emendas ao texto, sendo analisada e aprovada, em razão da votação da preferência, apenas a de autoria do deputado Frederico Antunes. A emenda acrescenta dois parágrafos ao Art. 4°, que se refere à reestruturação dos fundos previdenciários (confira a emenda completa aqui e o texto aprovado ainda sem alterações supracitadas neste link).



Terão direito ao Benefício Especial aqueles servidores que optarem por deixar os regimes previdenciários que se encontram para migrar para o novo modelo previdenciário. Este Benefício Especial consiste no pagamento de uma compensação relacionada à parcela da sua remuneração que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social. Ele é um direito de caráter estatutário, calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para as contribuições do titular de cargo efetivo ao regime de previdência no período anterior à opção de migração.



O índice utilizado é o IPCA e a opção pelo regime é irretratável e irrevogável e poderá ser exercida até 18 de agosto de 2023. O benefício será pago pelo prazo de 260 (duzentos e sessenta) meses, na forma do regulamento, quando ocorre aposentadoria ou morte do servidor - sendo pago aos dependentes e sucessores, neste caso.



Para a presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, o resultado da sessão representa um avanço com relação à perspectiva da previdência para a classe. “Apesar do Benefício Especial não ter ficado com o modelo idêntico ao da União, a sua estipulação no Estado do Rio Grande do Sul para os colegas que desejam trocar de regime previdenciário é uma vitória. Nossos próximos passos serão no sentido de continuar auxiliando os associados no esclarecimento da matéria a fim de subsidiar a decisão de migração, por meio de reuniões com o advogado previdenciarista, atendimento individual e contratação de atuarial”, destaca.




Ainda, no início da noite de hoje, em sessão extraordinária, foi aprovado, por 43 votos favoráveis e 8 contrários, o Projeto de Lei nº 511/2019, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.







Confira como ficou o Benefício Especial:



Base de cálculo para definição do benefício – média aritmética simples das remunerações utilizadas para o cálculo das contribuições previdenciárias de 100% do período contributivo, subtraindo-se o teto do RGPS, com resultado desta operação multiplicado por fator de conversão. Correção pelo índice IPCA.




Termo inicial do período contributivo levado em consideração para o cálculo do BE –
Julho de 1994 ou data posterior, se o início da contribuição for posterior àquela competência.



Fator da conversão – Fator de conversão limitado a 1, calculado pela fórmula:

FC = TC/TT

TC – tempo de contribuições como servidor efetivo até a migração

TT – Tempo total, equivalente a 520.



Duração – Temporário, limitado a 260 meses, mas com previsão de ressarcimento aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos sucessores, na forma da lei civil, sujeitos ao mesmo prazo.



Termo inicial de fruição –
Concessão da aposentadoria ou pensão por morte.



Reajuste do Benefício Especial – A partir da opção, é reajustado pelos índices aplicados ao RGPS.



Histórico:

O tema tem sido acompanhado pela Diretoria da AMP/RS desde o início da tramitação das reformas da previdência, em âmbito nacional e estadual. Em maio, o Governo do Estado apresentou um modelo que seria utilizado para a elaboração do projeto de Benefício Especial, uma vez que o texto da Lei nº 15.429 dava o prazo de até 180 dias para o Governo gaúcho apresentar um projeto.



No dia 28 de maio, a AMP/RS encaminhou ao Governo do Estado uma sugestão para que fosse replicado o modelo de Benefício Especial oferecida aos servidores públicos da União. No dia 1º de junho, a presidente Martha Beltrame se reuniu com o governador Eduardo Leite e equipe de secretários, ocasião em que foi apresentado o modelo que seria utilizado para a elaboração do projeto de Benefício Especial.



Em seguida, a AMP/RS realizou um trabalho de análise, criação de sugestões e proposituras de melhorias ao texto, junto com o grupo de trabalho da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública que já elaborou duas notas técnicas. O modelo elaborado também foi debatido em reuniões realizadas nos dias 15 e 22 de junho com a Casa Civil, a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão do governo do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Encaminhado pelo governo do Estado em regime de urgência, o referido projeto iniciou seu trâmite na casa legislativa no dia 17 de julho.
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