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AMP/RS ajuíza ADI contra a Lei 15.429/2019 e a Emenda Constitucional 78/2020

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em conjunto com o colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) e outras entidades classistas, em face da Lei 15.429/2019 e da Emenda Constitucional 78/2020. A ADI nº 0023649-86.2020.8.21.7000 foi ajuizada, na tarde desta quarta-feira, 12 de fevereiro, por meio do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, no Tribunal de Justiça gaúcho.
12/02/2020 Atualizada em 21/07/2023 11:02:41
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A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em conjunto com o colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) e outras entidades classistas, em face da Lei 15.429/2019 e da Emenda Constitucional 78/2020. A ADI nº 0023649-86.2020.8.21.7000 foi ajuizada, na tarde desta quarta-feira, 12 de fevereiro, por meio do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, no Tribunal de Justiça gaúcho.






Antes denominada Projeto de Lei Complementar nº 503 de 2019, a Lei 15.429 modificou o Regime Próprio da Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS) e alterou as alíquotas previdenciárias. Já a Emenda Constitucional 78/2020 altera os artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, modificando critérios e requisitos previdenciários, entre outros pontos.







A ADI objetiva a declaração de inconstitucionalidade por ausência de observância do rito  formal necessário à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 503, votado antes da Emenda Constitucional ter sido aprovada. Houve, ainda, inobservância dos princípios, comandos constitucionais e marcos normativos que compõem o sistema contributivo previdenciário.







A AMP/RS manterá a classe informada sobre o andamento da ação e seguirá realizando atendimento individualizado aos associados. Além disso, em breve, será disponibilizada uma cartilha com esclarecimentos de dúvidas aos associados. O documento da ADI pode ser acessado no link (https://bit.ly/2ONSxEA).


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